A Justiça Eleitoral cassou os diplomas de três vereadores eleitos e três suplentes do partido Democratas (DEM) em São Salvador do Tocantins, na região sul do estado. Segundo a sentença do juiz da 18ª Zona Eleitoral de Paranã, o partido registrou a candidatura fictícia de uma mulher para cumprir a cota mínima de gênero nas eleições de 2020. A candidata não teve nenhum voto e ainda teria feito campanha para outra pessoa. A decisão cabe recurso.

O DEM lançou nove candidatos, sendo seis masculinos e três do gênero feminino. Dentre as mulheres estava Elismara Nunes da Silva. Para o juiz Márcio Soares da Cunha, ficou comprovado que ela sequer sabia que era candidata.

“No caso em análise, ficou provado que a candidata sequer sabia que fora lançada a sua candidatura e, embora alegada a sua desistência, não houve a substituição em tempo hábil. Ademais, […] observa-se que Elismara encaminhou propaganda em favor de outra candidata” afirmou na decisão.

Com isso, a candidatura de Elismara teria servido apenas para viabilizar os demais representantes do partido.

O juiz resolveu determinar a anulação de votos recebidos pelo partido Democratas no município de São Salvador do Tocantins, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes. Também foi imposta a inelegibilidade de Elismara Nunes da Silva pelos próximos oito anos.