O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins condenou a prefeitura de Palmas a pagar uma indenização no valor de R$10 mil aos pais de um jovem que faleceu na UPA Norte e teve fotografias de seu corpo tiradas e divulgadas em grupos do WhatsApp por servidores da unidade. As informações são da Agência Tocantins.

A situação aconteceu em 2019, quando um jovem de 20 anos foi alvejado por criminosos na frente de sua casa. Ao ser socorrido pelo Samu, Lucas Gomes de Oliveira foi encaminhado para a Unidade de Pronto-Atendimento da região Norte de Palmas, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Antes de ser encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), o cadáver do jovem foi fotografado por servidores do local, que divulgaram as imagens de forma descontrolada pelo aplicativo WhatsApp.

Afirmando que a situação ofendeu a honra objetiva e subjetiva do falecido, bem como de seus familiares, os pais de Lucas Gomes entraram na Justiça com uma Ação indenizatória contra a gestão municipal – responsável pelo comportamento diretamente exercido por agente que age em seu nome, conforme artigo 37, § 6°, da Constituição Federal.

A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas analisou as provas apresentadas pelos pais e verificou que a fotografia foi efetuada na unidade hospitalar. “Por meio da fotografia vê-se um corpo descoberto, exposto em maca hospitalar”, informa o documento.

É dever do hospital manter a privacidade e o sigilos dos pacientes. Por meio da fotografia é possível verificar a perfuração sofrida e o sangramento da vítima, situação que por si só demandaria atendimento em local em que o público não tivesse acesso”, concluiu.

Deste modo, o pedido de indenização por danos morais foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, que considerou o município de Palmas responsável pelo ocorrido. Diante do que consta dos autos, foi fixado os danos morais em R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada genitor do jovem Lucas Gomes.

Danos morais

O dano moral é aquele de caráter extrapatrimonial, isto é, que atinge a órbita psicológica da vítima, como por exemplo, o íntimo, à honra, à imagem, a dor, dentre outros.

A divulgação das imagens de um corpo nas dependências de um hospital caracteriza ofensa à dignidade da pessoa e evidente dano à imagem, direito da personalidade protegido pela Constituição Federal no artigo 5°, inciso X, bem como artigo 12, parágrafo único do Código Civil que dispõe: 

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Confira o documento.