A cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para casos de transferência de titularidade está proibida em todo o estado. A determinação não é válida para veículos de outros estados. Lei que determina a proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).

Antes da aprovação da lei, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário quitasse o IPVA antes da troca efetiva. No entanto, ainda é permitido adiantar o pagamento caso o proprietário queira.

A lei foi proposta pelo deputado Jorge Frederico (Republicanos). Ele alega que o pedido garante o direito do contribuinte escolher a data de pagamento do imposto. “Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto”, comenta.